1. Escritura de Compra e Venda com Cláusula Resolutiva
Nessa modalidade, as partes vão ao cartório de notas e formalizam uma escritura com todos os detalhes: valor total, entrada, parcelas e vencimentos.
O detalhe importante: a propriedade já passa para o nome do comprador no ato da escritura. Isso significa que, se o comprador parar de pagar, o vendedor não pode retomar o imóvel sozinho — precisará acionar a Justiça.
2. Alienação Fiduciária entre Particulares
Esse é o mesmo modelo que os bancos usam nos financiamentos imobiliários — só que sem o banco. O contrato é feito diretamente entre comprador e vendedor. O imóvel fica como garantia da dívida: se o comprador não pagar, o processo segue a Lei 9.514, que prevê notificação, consolidação da propriedade e leilão.
⚠️ O procedimento precisa ser feito com precisão. Qualquer erro pode gerar problemas jurídicos.
3. Compromisso de Venda e Compra ⭐
Essa é a forma mais utilizada e a mais segura e prática. Nesse contrato, a propriedade continua no nome do vendedor enquanto o comprador vai pagando as parcelas. Somente após a quitação total é que o comprador recebe a escritura definitiva.
Vantagens:
- Pode ser feito por instrumento particular
- Pode ser registrado na matrícula do imóvel
- Protege ambas as partes durante todo o processo
⚠️ Atenção: Todas as Formas Precisam de Registro
Independentemente da modalidade escolhida, todas devem ser levadas ao Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro garante segurança jurídica e protege tanto comprador quanto vendedor.
Consulte sempre um advogado especializado antes de assinar qualquer contrato.