O que é o ITBI e por que ele pesa no bolso do comprador

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado toda vez que um imóvel muda de dono por meio de compra e venda. A alíquota varia de município para município, mas costuma ficar entre 2% e 3% sobre a base de cálculo definida pela prefeitura.

Para quem compra imóveis em regiões valorizadas como Bertioga e a Riviera de São Lourenço, o valor do ITBI pode representar uma quantia bastante significativa — muitas vezes ultrapassando dezenas de milhares de reais. Por isso, qualquer economia legítima nesse imposto faz uma grande diferença no custo total da aquisição.

O problema: prefeituras cobrando ITBI acima do valor real da transação

Durante anos, diversas prefeituras brasileiras adotaram a prática de utilizar um "valor venal de referência" próprio para calcular o ITBI. Esse valor de referência, em muitos casos, era superior ao preço efetivamente negociado entre comprador e vendedor, e também diferente do valor venal utilizado para cálculo do IPTU.

Na prática, funcionava assim: mesmo que você comprasse um apartamento por R$ 800.000,00, a prefeitura poderia arbitrar um valor de referência de R$ 1.000.000,00 e cobrar o ITBI sobre essa base maior. O resultado? O comprador pagava mais imposto do que deveria.

Essa sistemática gerou milhares de questionamentos judiciais em todo o país, inclusive em municípios do litoral paulista, onde a valorização imobiliária é intensa e as divergências entre valor de transação e valor de referência podem ser enormes.

A decisão histórica do STJ: Tema 1.113

Em fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1.113 (REsp 1.937.821/SP) e firmou três teses fundamentais:

Em termos simples, o STJ disse que: o preço que consta na escritura de compra e venda deve ser, em princípio, a base de cálculo do ITBI. Se a prefeitura discordar, é ela quem precisa provar que o valor declarado está abaixo do mercado — e não o contrário.

Direito à restituição: quem pagou a mais pode pedir de volta

Com essa decisão, abriu-se uma janela importante para os contribuintes que, nos últimos anos, pagaram ITBI calculado sobre valores superiores ao preço real de compra. É possível pleitear a restituição da diferença paga a mais, respeitando o prazo prescricional de 5 anos contados do pagamento indevido.

O caminho geralmente envolve os seguintes passos:

Recomenda-se fortemente contar com o apoio de um advogado tributarista para conduzir esse processo de forma segura e eficiente.

Impacto para quem compra imóvel em Bertioga e na Riviera de São Lourenço

Em Bertioga, a alíquota do ITBI é de 2%. Pode parecer pouco em termos percentuais, mas quando aplicada sobre imóveis de alto padrão — especialmente na Riviera de São Lourenço, onde apartamentos e casas frequentemente superam a faixa de R$ 1 milhão a R$ 5 milhões — a diferença entre o valor real da transação e um eventual valor de referência inflado pode gerar uma cobrança indevida de milhares de reais.

Veja um exemplo prático:

Agora imagine esse cenário multiplicado por imóveis ainda mais valiosos na Riviera. A economia — ou a restituição — pode ser bastante expressiva.

Dicas práticas para compradores de imóveis

Com base nessa decisão, seguem orientações importantes para quem está adquirindo ou já adquiriu imóvel:

A importância de uma assessoria completa na compra do imóvel

Comprar um imóvel vai muito além de escolher a unidade ideal. Envolve análise documental, questões tributárias, negociação de valores, avaliação de mercado e uma série de detalhes que podem representar economia ou prejuízo de dezenas de milhares de reais.

Ter ao seu lado um corretor de imóveis experiente e comprometido, que conhece profundamente a região e pode conectá-lo aos profissionais certos — advogados, contadores, despachantes — é um diferencial que faz toda a diferença na segurança e tranquilidade da sua aquisição.

Fale com João Rubens — Especialista em Bertioga e Riviera de São Lourenço

Se você está pensando em comprar um imóvel em Bertioga ou na Riviera de São Lourenço, ou se já comprou e quer entender se pagou ITBI a mais, eu posso ajudá-lo com orientação especializada sobre o mercado da região.

Sou João Rubens, corretor de imóveis com CRECI 296274-F, e atuo há anos no litoral paulista, ajudando compradores e investidores a fazerem negócios seguros e vantajosos.

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