Reúna com antecedência o que normalmente é pedido pelo banco — assim você ganha tempo e evita ida e volta na hora de assinar o contrato.
Quando o comprador já chega com a documentação organizada, o processo de aprovação do financiamento e da liberação do FGTS costuma andar bem mais rápido. É comum que negociações percam ritmo justamente nessa etapa — não porque o cliente não tem direito ao FGTS, mas porque a papelada chega incompleta ao banco.
A lista abaixo cobre o que mais aparece nas operações de compra de imóvel residencial concluído. Cada banco pode pedir algum detalhe adicional, então trate isso como ponto de partida, não como lista oficial e definitiva.
Marque o que você já tem. O progresso fica salvo só no seu navegador — você pode voltar aqui depois e continuar de onde parou.
Me conta o que você já reuniu e qual imóvel está em mente — sigo com você até a aprovação.
Falar com João Rubens →Em geral: documento de identificação, Declaração de Imposto de Renda (ou declaração de dispensa), declarações sobre estado civil, tempo de trabalho com FGTS, ocupação principal e não propriedade de imóvel impeditivo, além da autorização de movimentação da conta vinculada.
Sim. Se for pessoa física, geralmente documento de identificação. Se for pessoa jurídica (construtora/incorporadora), CNPJ e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) em dia.
Depende. Se a compra estiver vinculada a financiamento, normalmente sim. Já em compras sem financiamento, dentro de certos limites de valor, pode ser dispensado, usando o IPTU ou a inscrição imobiliária como referência.
Sim, a lista muda. Para quem já tem financiamento, entram documentos como declaração de adimplência emitida pelo banco e dados do contrato, no lugar dos documentos de uma compra nova.