Documentos para usar o FGTS na compra do imóvel

Reúna com antecedência o que normalmente é pedido pelo banco — assim você ganha tempo e evita ida e volta na hora de assinar o contrato.

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Por que reunir os documentos antes de negociar

Quando o comprador já chega com a documentação organizada, o processo de aprovação do financiamento e da liberação do FGTS costuma andar bem mais rápido. É comum que negociações percam ritmo justamente nessa etapa — não porque o cliente não tem direito ao FGTS, mas porque a papelada chega incompleta ao banco.

A lista abaixo cobre o que mais aparece nas operações de compra de imóvel residencial concluído. Cada banco pode pedir algum detalhe adicional, então trate isso como ponto de partida, não como lista oficial e definitiva.

Se a sua situação for de amortização, liquidação ou pagamento de parte das prestações de um financiamento já existente — em vez de uma compra nova — a documentação muda. Fale comigo que te oriento conforme o seu caso.

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Quem vai usar o FGTS

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Para comprovar a situação legal e o valor

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Pessoa física ou jurídica

💰 Autorização do FGTS

O último passo, já com o banco escolhido

Já tem boa parte dos documentos em mãos?

Me conta o que você já reuniu e qual imóvel está em mente — sigo com você até a aprovação.

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Perguntas frequentes

Quais documentos eu, comprador, preciso apresentar para usar o FGTS?

Em geral: documento de identificação, Declaração de Imposto de Renda (ou declaração de dispensa), declarações sobre estado civil, tempo de trabalho com FGTS, ocupação principal e não propriedade de imóvel impeditivo, além da autorização de movimentação da conta vinculada.

O vendedor do imóvel também precisa apresentar documentos?

Sim. Se for pessoa física, geralmente documento de identificação. Se for pessoa jurídica (construtora/incorporadora), CNPJ e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) em dia.

Preciso de laudo de avaliação do imóvel?

Depende. Se a compra estiver vinculada a financiamento, normalmente sim. Já em compras sem financiamento, dentro de certos limites de valor, pode ser dispensado, usando o IPTU ou a inscrição imobiliária como referência.

Os documentos mudam se for amortização ou pagamento de parte das prestações?

Sim, a lista muda. Para quem já tem financiamento, entram documentos como declaração de adimplência emitida pelo banco e dados do contrato, no lugar dos documentos de uma compra nova.

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